Avaliação Interna/Externa
AUTOAVALIAÇÃO DE ESCOLA
É a Lei nº 31/2002, de 20 de dezembro que institui de forma clara a avaliação das escolas do ensino não superior. Na mesma lei são propostas duas formas distintas de avaliação: a autoavaliação, realizada pelas escolas com carácter obrigatório, e a avaliação externa, desenvolvida pela Inspeção Geral da Educação ou por outros serviços do Ministério da Educação, ou ainda por instituições públicas ou privadas de reconhecido mérito.
A Equipa
Matilde dos Santos Monteiro – Coordenadora
Carlos Manuel Tomé de Aguiar
Cristina Maria Cravo Lopes
Maria Lucinda Bebras Mano Saldanha